Encontra-se relacionado abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.
É de exclusiva competência da LIMPURB fiscalizar:
01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):
a) Cadastro devidamente regularizado;
b) Não contratação de serviço particular para coleta de resíduos;
c) Depósito de resíduos em vias e logradouros públicos;
d) Não apresentação de documentos comprobatórios do destino dos resíduos.
02 – Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde (GRSS):
a) Cadastro devidamente regularizado;
b) Não separação e acondicionamento adequado dos resíduos sólidos de saúde.
03 – Acondicionamento inadequado de lixo destinado para a coleta regular.
04 – Acúmulo de lixo
05 – Acondicionamento de materiais perfurantes, tóxicos, corrosivos ou explosivos juntamente com o lixo comum
06 – Horário fora do permitido para a colocação do lixo para coleta
07 – Coleta de lixo feito de forma clandestina
08 – Quantidade inadequada de cestos de lixo nos estabelecimentos
09 – Falta de limpeza em terrenos particulares não edificados
10 – Efetuar triagem e catação de lixo em via pública
11 – Atear fogo ao lixo
Portaria nº 18/SES/05
Mais Informações:
©2019 BR LIX · Todos os Direitos Reservados