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TIPOS DE RESÍDUOS

RESÍDUOS CLASSE I

Resíduos classe I são os tipos de resíduos que podem apresentar riscos de contaminação tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente.A manipulação de resíduos classe I exige uma maior atenção tanto da empresa geradora quanto da empresa contratada para coletar esse tipo de resíduo.Os resíduos classe I podem ser armazenados temporariamente para posterior transporte, desde que seja feita a armazenagem adequada em recipientes, containers e caçambas destinadas para esse fim e em locais nos quais se tenha controle na circulação de funcionários, pessoas ou até mesmo animais para que não haja risco de acidentes de contaminação.Após o correto armazenamento, o resíduo classe I pode ser incinerado, tratado ou enviado para aterros sanitários que tenham especificamente esse fim, acompanhados durante todo esse processo pela documentação exigida pelos órgãos fiscalizadores.Pode-se identificar os resíduos classe I de acordo com as seguintes características: Inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade

Exemplos de resíduos Classe I:

Borra de tinta, resíduos com origem de tratamento térmico de metais, latas de tinta, filtros de óleo, resíduos contaminados com thinner, plásticos e papéis contaminados, EPI contaminados, óleos minerais, lonas e pastilhas de freio, lubrificantes, estopas, graxas.

RESÍDUOS CLASSE II

Resíduos classe II – Inertes e Não Inertes

Resíduos classe II são aqueles com características diferentes dos resíduos da categoria Classe I. Genericamente podemos dizer que o resíduo classe II pode ser reciclado ou disposto em aterros sanitários próprios, indicados pelos órgãos reguladores.

Resíduos Classe IIA Não Inertes

são aqueles com características de solubilidade, biodegradabilidade ou combustividade, com chances de gerar riscos ao meio ambiente e riscos à saúde, e que não se enquadram na classificação de resíduos classe I – perigosos ou inertes. São exemplos de resíduos classe II não inertes o poliuretano, EPIs não contaminados e a fibra de vidro.

Resíduos Classe IIB Inertes

são aqueles não geram perigos à saúde, e que não possuem elementos solúveis em água com quantidade superior aos padrões de potabilidade.

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Resíduos de Serviços de Saúde são originários de qualquer estabelecimento que exerça atividades de natureza médico-assistencial à população humana ou animal, centros de desenvolvimento e pesquisa, saúde e farmacologia, bem como remédios e medicamentos deteriorados ou fora do prazo de validade. Para mais informações, leia a Política Nacional de Resíduos Sólidos clicando na imagem abaixo.Icone-PDF-150x150 

ENTULHOS

Resíduos de Entulho são decorrentes de atividades na área da construção civil ou de reformas, e também é chamado de resíduo da Construção Civil.Especificamente falando da cidade de São Paulo, é proibido a colocação de entulho em logradouros e vias públicas. A lei permite um volume máximo de 50kg de entulho por dia por imóvel que pode ser recolhido pela Prefeitura através da coleta domiciliar tradicional. Nesse caso, é importante mencionar que os resíduos obrigatoriamente devem estar devidamente acondicionados para serem coletados.Também é possível direcionar o entulho para os chamados Ecopontos (unidades específicas para descarte gratuito de até 1m³ – um metro cúbico de entulho, grandes objetos, podas de árvore e madeiras).Para os casos de quantidades de entulho maior que as estabelecidas por lei, a responsabilidade pela remoção e destinação correta do entulho é de quem o gerou.Nesse caso, se faz necessário a contratação de serviço devidamente legalizado por empresas transportadoras de resíduos como a BR LIX AMBIENTAL.Antes da contratação do serviço, é importante assegurar que a empresa que transportará o resíduo esteja devidamente cadastrada pela Administração Municipal, porque somente essas empresas podem fazer a destinação correta do entulho, colaborando para o meio ambiente e respeitando a Legislação.

FISCALIZAÇÃO

Encontra-se relacionado abaixo as competências para fiscalização das posturas municipais conforme estabelecidos pela Lei nº 13.478/02 e Decreto nº 42.238/02.

É de exclusiva competência da LIMPURB fiscalizar:

01 – Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (GGRS):

a) Cadastro devidamente regularizado;
b) Não contratação de serviço particular para coleta de resíduos;
c) Depósito de resíduos em vias e logradouros públicos;
d) Não apresentação de documentos comprobatórios do destino dos resíduos.

02 – Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde (GRSS):
a) Cadastro devidamente regularizado;
b) Não separação e acondicionamento adequado dos resíduos sólidos de saúde.

03 – Acondicionamento inadequado de lixo destinado para a coleta regular.

04 – Acúmulo de lixo
05 – Acondicionamento de materiais perfurantes, tóxicos, corrosivos ou explosivos juntamente com o lixo comum
06 – Horário fora do permitido para a colocação do lixo para coleta
07 – Coleta de lixo feito de forma clandestina
08 – Quantidade inadequada de cestos de lixo nos estabelecimentos

09 – Falta de limpeza em terrenos particulares não edificados
10 – Efetuar triagem e catação de lixo em via pública
11 – Atear fogo ao lixo

Portaria nº 18/SES/05

  • Decreto 46.594, de 03/11/2005, que regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes.
  • Lei 13.298 de 17/01/2002, que estabelece e define a responsabilidade do gerador e do transportador de resíduos de construção civil.
  • Decreto 42.217 de 24/07/2002, estabelece procedimentos de licenciamento e operação de áreas privadas de transbordos e triagem (ATT).

Mais Informações:

  • Site da Amlurb
  • Amlurb:(11) 3397-1777
  • Central de Atendimento 156

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