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Quais os documentos obrigatórios para o Transporte de Resíduos?

A BR LIX AMBIENTAL gerencia todas as etapas do transporte, fornecendo toda documentação necessária, atendendo as normas ABNT e exigências dos Órgãos Estaduais de Controle Ambiental.

Dentro do território nacional, os documentos obrigatórios para acompanhar o transporte de resíduos depende do tipo de resíduo, a saber:

RESÍDUOS SELETIVOS

Os documentos necessários para o transporte de Resíduos Seletivos são os seguintes:
• Documentação do veículo;
• Habilitação do motorista;
• Nota Fiscal ( à ser emitida pelo gerador).

papel
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RESÍDUOS CLASSE I

Para o transporte e disposição final de Resíduos Classe I, são necessários os seguintes documentos: • Documentação do veículo; • Certificado de credenciamento do veículo pelo INMETRO para transporte de produtos perigosos; • CADRI já aprovado pela CETESB, ou documento que comprove sua inexigibilidade; • Habilitação específica para o motorista (MOPP); • Etiqueta de resíduo; • Envelope para transporte de produtos perigosos contendo: – MTR – NBR 13221 – Ficha de Emergência (de acordo com a periculosidade do resíduo) – Check-List – Manual de Transporte – Nota Fiscal (a ser emitida pelo gerador).

RESÍDUOS CLASSE II

Os documentos necessários para o transporte e disposição final em aterros de Resíduos Classe II – A são os seguintes:
• Documentação do veículo
• Habilitação do motorista
• MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

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INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTOS

FICHA DE EMERGÊNCIA

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Clique na Imagem para baixar

A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme prevê o art. 22 do RTPP (regulamento para o transporte de produtos perigosos) aprovado pelo Dec. 96.044/88 e é prevista ainda na Resolução 420/04 da ANTT.

A ficha de emergência é regulada pela NBR7503 da ABNT e acompanha o produto desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto. A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope.

Instruções de Preenchimento

A impressão da Ficha de Emergência deverá ser em cores;

Suas bordas seguem padrões estabelecidos pela ABNT e devem constar no documento;

Envelope Para a Ficha de Emergência

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O envelope para a ficha de emergência, deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro(pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm)± 15 mm de tolerância.
Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma.

Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa.

O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência do(s) produto(s) que está(ão) condicionado(s) na unidade de transporte.

O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.

Manifesto e Comprovante de Coleta World Resíduos

Documentos obrigatórios para acompanhamento da carga o manifesto contém informações do transportador (Word Resíduos), do gerador (sua empresa) e do receptor, contendo o tipo de resíduos transportados, sua metragem cúbica M³ e seu peso.

Já o comprovante de coleta contém informações do veículo utilizado no transporte, condutor, tipo de resíduo e sistema adotado para o transporte do resíduo.

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CETESB

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Emissão de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb. A prioridade geral de controle são os resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Ambientais – ou simplesmente Seguro Ambiental – garante o pagamento (ou reembolso) dos prejuízos por danos ambientais, resultantes das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas pela empresa contratante, consiente disto, a Global possui apolice no valor de R$ 250.000,00 – com as Principais coberturas do Seguro Ambiental :

  • Reconstrução, reparação ou reposição de danos materiais ocasionados a bens móveis e imóveis
  • Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou óleos lubrificantes do veículo transportador
  • Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada
  • Avaliação de risco, avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e de investigação de remediação ambiental
  • Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
  • Medidas necessárias e incorridas com a remediação ambiental da área poluída e/ou contaminada
  • Lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelos terceiros reclamantes
  • Despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas para evitar risco iminente e que seria coberto pelo presente seguro, a partir de um incidente, sem as quais os riscos cobertos e descritos na apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas efetivamente contratadas
  • As despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas, após a ocorrência de sinistro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos na apólice
  • Custas judiciais e honorários de advogados
  • Honorários de serviços profissionais prestados por consultores, peritos ou comissários independentes de perdas
  • Reclamações de indenização que possa advir ao segurado, de forma solidária ou subsidiária
  • Danos causados aos bens móveis e imóveis de propriedade privada, ou ainda, pertencentes à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios, tais como, ruas, praças, estradas, monumentos, parques e edificações destinadas a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias
  • Atendimento emergencial especializado.

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