Como transportar adequadamente os Resíduos sólidos?
É muito comum a dúvida sobre o correto transporte de resíduos sólidos. Para os casos de resíduo domiciliar produzidos em pequenos comércios, estabelecimentos públicos e imóveis residenciais, a coleta, em geral, é feito pelo órgão municipal encarregado da limpeza urbana. Nesse caso, é utilizado o próprio recurso da prefeitura. A coleta pela prefeitura deve ser feita sempre em dias e horários estipulados e de modo regular, para que os cidadãos tomem o hábito de disponibilizar os resíduos devidamente acondicionados nos lugares adequados para que a coleta seja facilitada.Se o seu estabelecimento produz uma quantidade de lixo superior a 200 litros diários, então esse lixo deve ser coletado por empresas particulares devidamente licenciadas, cadastradas e autorizadas pela prefeitura local.A norma que regulamenta e especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública é a NBR 13221. Essa norma se aplica ao transporte terrestre de resíduos perigosos, conforme classificados no Anexo da Resolução nº 420 da ANTT, inclusive aqueles materiais que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados. Ela também especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, afim de minimizar danos ambientais e a proteção da saúde pública, conforme classificados nas instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, inclusive aqueles que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os provenientes de acidentes. Pode ser aplicada também aos resíduos perigosos segundo a definição da Convenção da Basileia (Decreto 875 1993 e Resolução Conama 23.1996).
A definição de segregação, segundo a norma, é da separação total entre o compartimento da carga e o habitáculo do condutor, através de uma barreira física que impeça o contato e a contaminação entre as pessoas e a carga. O transporte dos resíduos deve ser feito por meio de veículo e / ou equipamento adequado, obedecendo as regulamentações pertinentes. O estado de conservação do equipamento de transporte deve ser tal que, durante o transporte, não permita vazamento ou derramamento do resíduo. O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento na via pública ou via férrea.É muito importante que os resíduos não sejam transportados juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados ao uso e / ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes mesmos fins. O transporte de resíduos deve atender a legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), quando existente, bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento (a granel, contêiner, tambores, tanque, bombonas, fardos, sacos, etc).Para os casos de resíduos gerados em acidentes durante o transporte, a sua remoção do local do acidente até seu primeiro destino pode ser feita isentando-se de algumas exigências, podendo continuar com a documentação original da carga. A descontaminação dos equipamentos de transporte, quando necessária, deve ser realizada em local(is) autorizado(s) pelo órgão competente. No caso de manuseio e destinação adequada de resíduos, deve ser verificada a classificação discriminada na ABNT NBR 10004. Para o armazenamento de resíduos perigosos, deve ser verificada a ABNT NBR 12235. Os resíduos de serviços de saúde devem atender também às ABNT NBR 12807, ABNT NBR 12808, ABNT NBR 12809 e ABNT NBR 12810.Além disso, todo o transporte por meio terrestre de resíduos perigosos deve obedecer as instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96,044 e as normas brasileiras referentes ao assunto. A classificação do resíduo deve atender as instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP) aprovado pelo Decreto 96.044, de acordo com as exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e critérios. Porém, se o resíduo não se enquadrar em nenhum dos critérios estabelecidos pelas classes de risco de 1 a 9, mas for resíduo classificado como perigoso pela Convenção da Basileia elou classe I pela ABNT NBR 1CJ004, pode ser transportado como pertencente a classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077).
Os veículos de coleta e transporte de resíduo podem ser de dois tipos:Compactadoras: no Brasil são utilizados equipamentos compactadores de carregamento traseiro ou lateral;Sem compactação: conhecidas como baú ou prefeitura, com fechamento na carroceria por meio de portas corrediças.Um bom veículo de coleta de lixo domiciliar deve possuir as seguintes características:
Não permitir derramamento do lixo ou do chorume na via pública;
Apresentar taxa de compactação de pelo menos 3:1, ou seja, cada 3m³ de resíduos ficarão reduzidos, por compactação, a 1m³;
Apresentar altura de carregamento na linha de cintura dos garis, ou seja, no máximo a 1,20 m de altura em relação ao solo;
Possibilitar esvaziamento simultâneo de pelo menos dois recipientes por vez;
Possuir carregamento traseiro, de preferência.
Dispor de local adequado para transporte dos trabalhadores;
Apresentar descarga rápida do lixo no destino (no máximo em três minutos);
Possuir compartimento de carregamento com capacidade para no mínimo 1,5m³;
Possuir capacidade adequada de manobra e de vencer aclives;
Possibilitar basculamento de contêineres de diversos tipos;
Distribuir adequadamente a carga no chassi do caminhão;
Apresentar capacidade adequada para o menor número de viagens ao destino, nas condições de cada área.