Essa é uma pergunta muito comum para quem tem um comércio, uma indústria, ou uma empresa de prestação de serviços. A contratação de uma empresa cadastrada e devidamente licenciada como a BR LIX AMBIENTAL para fazer a gestão e o transporte do seu resíduo pode ser necessário se sua empresa for um Grande Gerador de Resíduos. No município de São Paulo, a lei 14973 de 11/09/2009 é a que estabelece as regras para a coleta e o transporte de resíduos.
Para saber mais detalhes dessa lei, clique no ícone abaixo.
São considerados Grandes Geradores de Resíduos Indústrias, comércios e prestadores de serviços que geram acima de 200 litros de lixo por dia. De uma maneira geral, os comércios como lojas de roupas, mercados, restaurantes, papelarias, prestadores de serviços de buffet, festas, eventos e feiras se enquadram nessa categoria.
Para os resíduos sólidos (como as construtoras e outras empresas geradoras de resíduos) como entulho, restos de material de construção e terra com peso superior a 50kg diários (considerando o total médio mensal de resíduo) também se enquadram como Grandes geradores de resíduo.
Também estão nessa categoria os condomínios residenciais e comerciais nos quais a soma dos resíduos do tipo domiciliar seja superior a 1000 litros diários. (O lixo domiciliar, segundo a ABNT, é classificado como de Classe II. Saiba mais sobre os tipos de Classe dos resíduos clicando AQUI.
Não. Apenas pode realizar esse serviço as empresas devidamente licenciadas e cadastradas na Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana). Se a empresa contratar para esse serviço uma empresa não licenciada para a realização desse serviço, poderá ser multada pela Subprefeitura da sua região através dos agentes da Amlurb. A BR LIX AMBIENTAL está devidamente preparada para a retirada do seu resíduo de modo correto e seguro, respeitando as leis, o meio ambiente e evitando qualquer tipo de problema adicional a você e ao seu negócio.
Não. A partir do momento que o seu negócio é enquadrado como um Grande gerador de resíduo, deve obrigatoriamente a respeitar a legislação específica. Isso significa que o seu lixo, deve ser acondicionado de forma adequada, com a utilização de sacos, caçambas e containers. Caso necessite de assessoria para que sua empresa atenda todos os aspectos exigidos pela legislação, podemos ajudar, basta entrar em contato.
Não. Assim que sua empresa está enquadrada como Grande Gerador de resíduo, deve ter a totalidade do resíduo coletado por uma empresa especializada como a BR LIX AMBIENTAL.
Depende. Conforme mencionamos anterioremente, no caso de Condomínios comerciais ou mistos (comerciais e residenciais), caso gerem resíduos na ordem superior a 1000 litros diários, então necessitam que uma empresa licenciada faça a coleta do lixo. Se o Condomínio for totalmente residencial, a contratação do serviço não é obrigatória.
Caso a sua empresa esteja fora do Município de São Paulo (e não possua legislação própria sobre a coleta, gestão e transporte de resíduos), então a lei que será utilizada para o processo é a lei Federal 12.305, de 02/08/2010. Acompanhe a lei clicando no ícone ao lado.
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